REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE VANTAGENS - FENIE COSMÉTICOS o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE VANTAGENS - FENIE COSMÉTICOS o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE VANTAGENS - FENIE COSMÉTICOS todas as pessoas portadoras de número de CPF/CNPJ próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou CNPJ.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a FENIE COSMÉTICOS reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF/CNPJ do PROGRAMA DE VANTAGENS.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 pontos. 2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na FENIE COSMÉTICOS, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) ou CNPJ (cadastro de pessoa juridica) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE VANTAGENS e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente portado do CPF ou proprietario do CNPJ participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. Havendo qualquer tipo de saldo devedor, boletos em atraso ou qualquer outro tipo de pendência, o resgate somente será concedido após a sua regularização .
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 365 dias corridos (equivalente a 1 ano) para clientes ativos.
4.2 Não havendo compra no perido de 60 dias (equivalente a dois meses) é zerado a pontuação automaticamente.
4.3 O presente Regulamento e o PROGRAMA DE VANTAGENS são válidos por tempo indeterminado, a critério da FENIE COSMÉTICOS.
4.4 A FENIE COSMÉTICOS poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE VENTAGENS, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
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